domingo, 13 de outubro de 2013

LEI REGULAMENTA PROFISSÃO DE ÁRBITRO

Juízes e auxiliares conquistam lei que regulamenta a profissão e podem criar sindicatos e associações Foi sancionada na última quinta-feira (10) a Lei nº 12.867 que regula a profissão de árbitro de futebol. Segundo o documento, os profissionais exercerão atribuições relacionadas às atividades esportivas disciplinadas pela Lei nº 9.615, de 1998, destacando-se aquelas inerentes ao árbitro e as de seus auxiliares.

A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União, o que aconteceu nesta sexta-feira (11). Com a ela, os profissionais podem organizar-se em associações e sindicatos e ficam legalizados a prestar serviços às entidades de administração, às ligas e às entidades de prática da modalidade desportiva futebol.

“A criação da profissão de árbitro de futebol representa a mais importante mudança em todos os tempos na arbitragem brasileira. Com a nova lei, haverá a reorganização nas relações de trabalho que serão mantidas entre as entidades organizadoras do futebol e a categoria, através dos sindicatos e a entidade nacional dos árbitros”afirmou o presidente da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol (ANAF), Marco Antonio Martins.

O presidente Evandro Carvalho, em nome dos diretores e funcionários da FPF, deseja sucesso na nova profissão e parabeniza os árbitros e assistentes, o presidente da Associação Nacional dos Árbitros de Futebol (ANAF), Marco Antonio Martins, o diretor Salmo Valentim, o presidente Sindicato dos Árbitros Profissionais de Futebol do Estado de Pernambuco, Emerson Sobral, e o presidente da Ceaf-PE, Erich Bandeira, pela data histórica.

Fonte: Assessoria FPF

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