Pela escalação irregular de um atleta, o Íbis entrou com uma denúncia contra o Porto no Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambuco (TJD-PE), nesta quinta-feira. Segundo o ofício 059/2020 assinado pelo presidente do Pássara Preto, Ozir Ramos Junior, o rival acionou o lateral-direito Daniel Ferreira dos Santos Filho na última partida quando ele deveria cumprir suspensão automática. A possível punição resulta em perda de pontos e multa.
Na documentação, o Íbis anexou as súmulas das 2ª, 3ª e 6ª rodadas da primeira fase da Segundona local. Em cada uma delas - checadas pela reportagem - , o jogador do Gavião recebeu um cartão amarelo. Para o Porto, que estava no grupo B, a fase inicial se encerrou no sexto jogo - já que havia apenas quatro times na chave.
Em ofício, Íbis denuncia Porto por escalação irregular de atleta — Foto: Reprodução
Classificado em segundo lugar para o hexagonal do acesso, o time de Caruaru estreou na fase decisiva justamente diante do Íbis, na última quarta-feira, quando venceu o Pior Time do Mundo por 1 a 0, no estádio Ademir Cunha, em Paulista. Daniel foi acionado como titular quando deveria ficar de fora para cumprir suspensão automática pelo terceiro cartão amarelo, segundo o Íbis.
Em caso de escalação irregular, o regulamento geral de competição da Federação Pernambucana de Futebol (FPF) prevê que a responsabilidade é do clube e a punição deve ser aplicada de acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O artigo 214 do texto define como pena a perda de pontos equivalentes a uma vitória na competição além da aplicação de uma multa. O caso do Porto ainda será avaliado pelo TJD-PE.
Time do Íbis em campo contra o Porto — Foto: Michael Fotógrafo/Íbis
O que diz o CBJD sobre escalação irregular de atleta
Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator.
O que diz o regulamento geral de competição da FPF
Art. 48 - É responsabilidade única e exclusiva de cada Clube disputante da competição o controle e cumprimento de penalidades decorrentes da aplicação de cartões amarelos e/ou vermelhos, bem como de sanções aplicadas pela Justiça Desportiva, Justiça Desportiva Antidopagem e CNRD.
Art. 50 - Ao verificar que um Clube relacionou na súmula atleta sem condição de jogo, à DCO-FPF encaminhará notícia da infração ao TJD.
Por Redação do ge — Recife
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